O Governo Federal mudou regras relativas à aquisição com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência. A mudança está determinada em instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A nova determinação altera uma regra anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema. Conforme estabelecido a partir de hoje, "o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI".
Ficou estabelecido que essa autorização deverá ser entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetida ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de validade da autorização será de 180 dias.
O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e autenticidade da autorização emitida em nome do beneficiário. Para verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida, deverá ser consultada a página de autenticação, anexa à autorização. A autorização será emitida com a utilização de assinatura digital.
Fonte: R7
E quem vai embarcar e desembarcar o cadeirante?
Bom dia. Sou pessoa que gagueja e a vida toda sofri com essa dificuldade. Não consigo me expressar a maneira que gostaria. A gagueira me causa sofrimento, tenho 36 anos e sempre gaguejei. No trabalho isso me causa desconforto, porque as pessoas não entendem o que é a gagueira, alguns riem, outros fazem piadas, outros tem pena de mim. Em entrevistas de emprego sou excluída.
Não sou uma pessoa considerada ” normal”, mas também não sou considerada deficiente. Esse projeto de lei me trouxe esperança. Muito obrigada pela postagem.
Sou cadeirante e muitas vezes não dá a cadeira no porta malas por causa do gás.