Idosos e PCDs devem se cadastrar no CadÚnico para não perder benefício

Cadastramento deve ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Estado de São Paulo

Arte em fundo azul, com os símbolos das deficiências intelectual, visual, física e auditiva dispostos verticalmente, da esquerda para a direita
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Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Cerca de 130 mil idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC. Já as 160 mil pessoas com deficiência que recebem o benefício, terão até dezembro de 2018. Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos no Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU.

Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018.

Sobre o BPC

O  BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65  anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.

Fonte: Assessoria

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