Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Sorocaba (SP) desta última quinta-feira (15) o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que prevê estacionamento gratuito nos shoppings da cidade às pessoas com deficiência, gestantes e idosos. O projeto determina que os estabelecimentos divulguem a gratuidade através de cartazes. Em caso de descumprimento, o PL prevê multa diária de R$ 1 mil. Proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).
Na justificativa, Marinho argumenta que a proposta visa "melhorar a qualidade de vida e fomentar a acessibilidade desses cidadãos, incentivando a inclusão social desses grupos".
O projeto, no entanto, recebeu parecer contrário por parte da Secretaria Jurídica da Câmara, que foi derrubado em votação na última terça-feira (13). Em seu posicionamento, a secretaria avalia que o PL cria um direito subjetivo, em detrimento do direito de propriedade dos proprietários dos empreendimentos. Considera ainda o projeto inconstitucional e observa que somente a União é autorizada a legislar sobre o Direito Civil.
O parecer ainda mencionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou inconstitucional uma lei estadual que previa gratuidade a deficientes, idosos e gestantes em estacionamentos públicos e privados. Entre outras coisas, a decisão se baseou no fato de que a lei "viola o princípio da igualdade, ao conceber que a deficiência e a idade, sem outros critérios que indiquem a real necessidade do beneficiário ao amparo da sociedade e do Poder Público, sejam suficientes para obtenção de benefício gratuito em locais privados e públicos".
Na última sexta-feira, passou a vigorar em Sorocaba lei que obriga os shoppings da cidade a oferecer 30 minutos de uso gratuito dos estacionamentos a todos os clientes.
Concursos
Também de Marinho, o projeto que dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência aumentando de 5% para 10% o percentual mínimo obrigatório. A medida – que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional – também se aplica aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes.
O terceiro projeto aprovado, de Fernando Dini (PMDB), torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes em estabelecimentos do ramo de alimentação. O projeto foi aprovado com emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo novas regras como a reserva apenas para praças de alimentação que disponham de mesas e cadeiras com seu uso compartilhado nos shoppings e galerias e que os demais restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em caso de lotação, prestem atendimento preferencial, dispondo de espaço de espera adequado.
Também foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei, de José Crespo (DEM), sobre a obrigatoriedade de instalação de "Sprinklers" – rede de chuveiros automáticos – em eventos, prevendo novas penalidades ao descumprimento da legislação indo de multa de R$ 5 mil, até a cassação do alvará.
Dois projetos aprovados em segunda discussão são de autoria de Pannunzio. Aprovado com cinco emendas, o projeto de lei, que dispõe sobre remuneração pecuniária dos Procuradores Municipais, revoga a gratificação instituída pela Lei nº 9.852/2011 (que é questionada pelo Ministério Público Estadual), incorporando esta gratificação ao salário base, prevendo ainda, expressamente, a garantia de irredutibilidade de vencimento tanto aos procuradores da ativa, como dos aposentados.
O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça adequando a proposta, além de emendas de José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando Dini (PMDB), esta estabelecendo que os procuradores admitidos a partir do próximo concurso no terão direito ao rateio dos honorários advocatícios quando da sua aposentadoria, que foram todas aprovadas.
Urbes
Após ampla discussão na sessão da Câmara, foi acatado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao projeto de lei, do vereador José Crespo (DEM), alterando a Lei n° 6.039/1999, para incluir os funcionários da Urbes como segurados da Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal de Sorocaba, da Funserv. Com a aprovação do parecer por onze votos, o projeto foi arquivado.
O autor defendeu a proposta, destacando que se trata de uma questão de justiça. "Se a determinação política é que todos os órgãos sejam tratados iguais, não há problema. É um clamor que existe há anos na Urbes. Não é justo que fiquem excluídos logo em uma área tão importante como a saúde", afirmou pedindo a derrubada do parecer contrário.
O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), afirmou que concorda com os argumentos de Crespo, mas destacou que a fundação já gasta mais que o arrecadado, além de outros problemas estruturais. Segundo Martinez, haverá uma reestruturação na Fundação de Seguridade Social dos Servidores (Funserv), e o líder chegou a pedir que se esperasse o projeto do Executivo. Com a negativa do autor, Martinez encaminhou o voto favorável ao parecer.
Marinho Marte também pediu a retirada do projeto de pauta, até que o secretário municipal de Finanças viesse à Casa para explicação. Da mesma forma, Irineu Toledo afirmou que é preciso ouvir a presidente da Funserv sobre a viabilidade da proposta. Já Anselmo Neto ressaltou a inconstitucionalidade da proposta que padece de vício de iniciativa, além de destacar que seriam 500 funcionários a mais a serem atendidos. E Francisco França (PT), defendeu a inclusão dos funcionários da Urbes, ressaltando que os servidores iriam contribuir para a Fundação. Outros vereadores justificaram seus votos.
Fonte: Cruzeiro do Sul