Cinema: lançamentos de pequeno porte também terão acessibilidade para cegos e surdos

Iniciativa lançada pela Ancine vai contemplar distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema

Em fundo verde, há um ícone branco que representa um rolo de filme
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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou, no dia 28 de março, o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017. A iniciativa visa garantir que os lançamentos de pequeno porte também contem com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

A acessibilidade para cegos e surdos nas salas de cinema está prevista na Lei 13.146/2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Após um período de consulta pública, a Ancine editou uma instrução normativa que dispõe sobre os critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados pelos distribuidores e exibidores cinematográficos. As salas de cinema deverão dispor dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os recursos deverão ser providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores.

“O programa de apoio à distribuição de conteúdo acessível foi pensado para que todos os filmes, mesmo aqueles lançados em poucos cinemas, cheguem aos brasileiros que necessitam de tecnologia assistiva”, explicou o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Segundo ele, a obrigação de acessibilidade “é uma questão civilizatória”.

O programa vai contemplar com até R$ 15 mil as empresas distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema. Os apoios serão destinados às obras, nacionais ou estrangeiras, a serem exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018.

Os recursos terão que ser utilizados exclusivamente para a execução de serviços de legendagem, legendagem descritiva, Libras e audiodescrição. Os pedidos deverão ser feitos em nome das distribuidoras, ou da empresa produtora que esteja distribuindo diretamente a obra, com a exigência de que estejam com o cadastro regularizado na Ancine.

Fonte: Agência Brasil

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