A acessibilidade nos hotéis, pousadas e similares

Compartilhe:

Nesta época de férias vamos conversar sobre a questão da acessibilidade nos hotéis, pousadas e similares.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em seu artigo 45 e parágrafos, já havia determinado que estes estabelecimentos seriam obrigados a observar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade em vigor, estabelecendo uma cota de 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantindo, no mínimo, uma unidade acessível nos casos de estabelecimentos já existentes.

O que na minha opinião foi um avanço, visto que, diversas vezes presenciei ou tive conhecimento por meio de colegas com deficiência, quanto a dificuldade de realizar viagens pela falta de estabelecimentos com quartos acessíveis. Por exemplo, dificuldades em entrar no quarto, no banheiro, falta de avisos em Braille e muito menos funcionários qualificados em Libras para o atendimento do hóspede.

Este artigo, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, teria que ser regulamentado num prazo de dois anos, o que ocorreu com a publicação do Decreto Federal n.º 9.296, de 1º de março de 2018.

O texto trouxe algumas informações importantes, deixando claro o que se entende por acessibilidade, tais como:

– Princípios do desenho universal “pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas”;

– As áreas comuns do estabelecimento “todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, deverão observar as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT”;

– Ajudas técnicas e recursos de acessibilidade exigíveis sob demanda “deverão ser solicitados pelo hóspede no momento da reserva junto ao estabelecimento”, e os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para o atendimento;

– “Os dormitórios não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível”.

Ocorre que, o decreto também regulamentou a questão das cotas de dormitórios acessíveis, fixando critérios pelas datas das construções dos estabelecimentos, ocasionando uma redução de direitos garantidos pela LBI.

– Nos hotéis, pousadas e similares construídos a partir da publicação do Decreto (02/03/2018):

5% (cinco por cento) dos dormitórios, respeitado o mínimo de um, com as características construtivas e os recursos de acessibilidade;

Ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade para 95% (noventa e cinco por cento) dos demais dormitórios.

– Nos hotéis, pousadas e similares já existentes, com projetos arquitetônicos protocolados nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018:

5% (cinco por cento) dos dormitórios, respeitado o mínimo de um, com as características construtivas e os recursos de acessibilidade;

Ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade para 5% (cinco por cento) dos demais dormitórios.

– Nos hotéis, pousadas e similares já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão as exigências, no prazo máximo de quatro anos.

5% (cinco por cento) dos dormitórios, respeitado o mínimo de um, com as características construtivas e os recursos de acessibilidade;

Ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade para 5% (cinco por cento) dos demais dormitórios.

Neste último critério, além de aumentar em mais quatro anos o prazo para cumprimento da norma, ainda oferece uma opção para o seu não cumprimento, dando o direito de, em caso de comprovadamente não conseguir atender o percentual exigido, se utilizar da adaptação razoável.

Importante que as pessoas com deficiência ao precisarem se utilizar destes estabelecimentos, sendo por lazer, trabalho ou necessidade, tenham conhecimento da legislação. Apesar de não concordar com estas reduções de direitos, que parecem favorecer apenas ao ramo hoteleiro, espero ter contribuído com para que nas próximas viagens as pessoas com deficiência sejam acolhidas de uma forma mais digna e respeitosa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *