Os shopping centers poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 382/2011, aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto foi apresentado em 2011 pelo então senador Vital do Rêgo e recebeu uma emenda substitutiva do relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE).
O relator lembrou que a Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) já prevê que os parques de diversões públicos e privados destinem 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por isso, Cintra optou pelo substitutivo, que altera a Lei 10.098/2000 para incluir os centros de compra (shoppings centers) nessa obrigação.
Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado