Decreto institui Comitê do Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência

O comitê tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e de unificar bases de dados em um registro público eletrônico da pessoa com deficiência.

Símbolos das deficiências intelectual, visual, física e auditiva, em fundo azul.
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Nesta quarta-feira (11/01), o presidente Michel Temer assinou dois decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU) relacionados às pessoas com deficiência.

O Decreto 8.954 institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. De acordo com o texto, o comitê, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania, tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e de unificar bases de dados em um registro público eletrônico da pessoa com deficiência.

Já o decreto 8.953 inclui, entre as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania – que promove a proteção e defesa do consumidor, a garantia de que produtos e serviços comercializados tenham acessibilidade.

O objetivo do plano é estimular a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo considerando as pessoas com deficiência.

Fonte: UOL Notícias

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