Empresas de ônibus de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), terão um prazo de 20 dias para adequar os veículos de acordo com a legislação e às normas de acessibilidade. A determinação é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra as empresas Transvisa e Tropical Auto Ônibus.
De acordo com a decisão, as empresas prestadoras de serviços de transporte do município terão que fazer as adaptações para garantir a acessibilidade para deficientes físicos e o município será obrigado a exigir a implementação da acessibilidade das empresas de ônibus que contrata ou venha a contratar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Ainda conforme os autos, o edital relativo à concorrência que deu origem aos contratos administrativos firmados entre o prefeitura de Contagem e as empresas já prevê a necessidade de utilização de veículo de piso baixo nos corredores com fluxo elevado, com o objetivo de facilitar o embarque e o desembarque dos passageiros com mobilidade reduzida e propiciar maior fluidez ao trânsito urbano.
Além disso, a relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ressaltou que o princípio da acessibilidade deve ser observado em todas as construções e serviços, para fins de permitir que não só os deficientes físicos mas também as crianças, idosos, obesos mórbidos e gestantes usufruam de forma digna e plena dos serviços prestados, permitindo que a pessoa com diminuição de sua mobilidade consiga se integrar à sociedade com a maior independência e autonomia possível.
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