A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, em Estância, condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Diocese de Estância a reformar a Igreja Nossa Senhora do Socorro, em Tomar do Geru. A medida tem como objetivo garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ao prédio.
De acordo com a ação, a Igreja Nossa Senhora do Socorro é um prédio tombado pelo patrimônio histórico e não apresenta condições para o livre trânsito dos cidadãos com limitações físicas, como pessoas com deficiência e idosos. Com esta ação e uma segunda, em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal, o MPF/SE pretende garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência em todos os imóveis tombados no Estado.
De acordo com a assessoria de imprensa,o MPF destaca que o acesso aos bens culturais e ao patrimônio histórico é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, através do acesso livre aos visitantes. Na ação, o MPF também destaca que a reforma de um prédio tombado para se adequar às regras da acessibilidade deve ser realizada levando em consideração a preservação do patrimônio. Para isso, devem ser realizados estudos prévios das alterações, com supervisão e aprovação do Iphan.
O Iphan e a Diocese têm 180 dias para concluir a reforma. Em caso de descumprimento do prazo, a Justiça Federal determinou multa diária no valor de R$ 500. A decisão pode ser recorridas.
Representantes do Iphan e da Diocese não foram encontrados pelo G1 para comentar a descisão da Justiça.
Fonte: G1