Lei exige campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência

Campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência

Foto da fachada Palácio do Planalto com iluminação rosa em apoio a campanha do Outubro Rosa.
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O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024, que tem como objetivo garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que tem origem no PL 3.706/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28.

Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como braile direcionado para o público com deficiência visual.

Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.

Em razão da necessidade de tempo para adaptação das campanhas, a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

Fonte: Agência Senado

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