No Ceará, foi regulamentada a lei que institui o benefício da gratuidade nos ônibus intermunicipais para pessoas com deficiência e com hemofilia, ou comprovadamente carentes. O decreto do governador Camilo Santana estabelece também a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25).
Serão reservados até dois assentos em cada viagem realizada em ônibus interurbanos e um lugar em cada viagem realizada por vans do transporte interurbano complementar, preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens metropolitanas, não há limitação na quantidade de assentos reservados.
A deficiência do beneficiário deverá ser comprovada com um laudo específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria de Saúde do Estado. O documento deve ser original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran ou outra instituição conveniada.
O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.
Fonte: G1