Pessoas com deficiência física que recentemente voaram pela empresa Passaredo alegam ter enfrentado problemas de acessibilidade no Aeroporto Estadual Leite Lopes, em Ribeirão Preto (SP). Os usuários afirmam que não havia disponibilidade do “ambulift”, equipamento similar a um elevador, que facilita a entrada e saída de passageiros com deficiências nas aeronaves e exigido por decreto legislativo de 2004. A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha o caso.
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) informou que cabe ao passageiro com deficiência comunicar a companhia aérea na hora do check-in que precisa do equipamento e que, no caso dos aviões da Passaredo, havia necessidade de um adaptador. A companhia aérea, por sua vez, comunicou que não sabia que a plataforma elevatória estava disponível para utilização.
Um dos passageiros que alegam ter enfrentado problemas no aeroporto de Ribeirão é o dentista Paulo César Gomes da Silva, afirmando ter se sentido constrangido com a situação ao ser carregado no colo porque não havia ambulift para ser embarcado para um voo com destino a Brasília (DF), na última quarta-feira (14). “A partir do momento que você tem dificuldade para se locomover e não tem essa autonomia é sempre muito complicado depender de uma pessoa para te ajudar, algo que a tecnologia disponível poderia proporcionar. É sempre constrangedor saber que existe a tecnologia e não ter acesso a ela”, disse.
Outro usuário que sentiu a falta da plataforma elevatória é o aposentado Álvaro Ximenes, que tem dificuldades para andar e se locomove constantemente com cadeira de rodas. Sem o equipamento que o colocaria automaticamente dentro do avião, Ximenes elogiou o esforço dos funcionários, mas confirma que teve que contar com a ajuda da equipe da companhia aérea para subir as escadas. “Carregaram a cadeira na mão.”
OAB
A coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB em Ribeirão, Samira Fonseca, afirmou que existe um decreto federal que determina a disponibilidade do ambulift nos aeroportos brasileiros. Embora o prazo para adequação se encerre apenas no fim do ano, ela explica que quem se sentir lesado pode procurar o Ministério Público e mover ações por constrangimento. “É no mínimo frustrante, por isso cabe indenização por danos morais, porque ele [o cadeirante] foi impedido de sair da aeronave da forma que poderia ser feita”, diz.
Segundo ela, nesses casos, a falta da plataforma elevatória é de responsabilidade tanto do aeroporto, quanto da companhia aérea. “Se ele chega até o check-in e a pessoa que está do outro lado do balcão verifica que o passageiro está em uma cadeira de rodas, o mínimo que se tem que fazer é avisar o aeroporto de destino para que ele se programe para tirar esse passageiro de dentro da aeronave.”
Daesp
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo comunicou, em nota, que as aeronaves da Passaredo fogem ao padrão e necessitam de um adaptador para operar o ambulift. O item adicional está em operação desde esta quinta-feira (15) no aeroporto de Ribeirão Preto.
O Daesp também informou que, de acordo com a resolução n.º 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cabe ao portador de necessidades especiais comunicar à companhia aérea no momento do check-in, que necessita da plataforma elevatória. “A empresa, por sua vez, deve informar ao Daesp no embarque do passageiro na cidade de origem, para que o aeroporto esteja com o equipamento disponível para atendê-lo assim que ele desembarcar.”
Passaredo
A Passaredo Linhas Aéreas informou que não foi comunicada que o ambulift já estaria disponível para utilização. Segundo a empresa, no dia 14 de maio "não há registros de passageiros com necessidades especiais de locomoção, visto que esta necessidade deve ser apontada no momento da compra do bilhete.”
Fonte: G1