As pessoas com deficiência visual que moram no Rio de Janeiro terão o direito de receber seus boletos de pagamento de serviços públicos no sistema Braille. A medida foi garantida com a derrubada do veto ao Projeto de Lei 3432-A/2024, durante sessão ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira (20). Agora, a matéria segue para promulgação pela presidência da Casa.
A nova legislação valerá para boletos de telefone, energia elétrica, gás e água. Para garantir o direito, os beneficiários deverão solicitar o serviço e realizar um cadastro junto às empresas prestadoras.
“A acessibilidade às informações sobre os gastos mensais, sem a necessidade de auxílio de terceiros, é essencial para a inclusão dessa parcela da população no mercado de consumo e no exercício pleno de seus direitos”, destacou a vereadora Rosa Fernandes (PSD), uma das autoras do projeto, ao lado do vereador Marcio Ribeiro (PSD) e do ex-vereador Alexandre Beça.
A lei prevê multa de 30% sobre o valor da última fatura para as empresas que descumprirem a norma. Esse montante será revertido como desconto na conta do usuário prejudicado. As concessionárias terão 90 dias para se adequarem às exigências, e a prefeitura ficará responsável por regulamentar a lei.