Conheça 9 direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down

Isenção no Imposto de Renda e na compra de carro, matrícula escolar e vagas reservadas nas universidades são só alguns deles

Foto de um homem de pele clara com síndrome de down dando a mão para um homem de pela negra com o rosto levemente para trás e que está na parte desfocada da imagem.
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Hoje, 21 de março, é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. O objetivo da data é chamar atenção para a necessidade de inclusão de pessoas com essa deficiência e reforçar os direitos e políticas públicas destinadas a essa população.

Estima-se que no Brasil 1 em cada 700 crianças nascidas tem Síndrome de Down, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas. No mundo, a incidência estimada é de 1 em 1 mil nascidos vivos.

A sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados Franciele Carvalho explica que a síndrome não é uma doença e, portanto, não há o que ser tratado. “É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais. Portanto, é condição e não doença. É contra o capacitismo e apagamento dessa população que é essencial lembrarmos de alguns direitos e políticas de inclusão das pessoas com Síndrome de Down na sociedade”, reforça a profissional, que é integrante do Grupo de Trabalho Inclua.

Confira a lista da advogada com 9 direitos e políticas públicas que são garantidos por lei e destinados a pessoas com a Síndrome:

Benefício de Prestação Continuada (BPC): O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma garantia social importante, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal com objetivo de proteger pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não sejam capazes de prover seu sustento, ainda que não tenham sido contribuintes do INSS e desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (25%) do salário-mínimo, atualmente R$ 275,00.

Isenção no Imposto de Renda: De acordo com a Lei nº 7.713/88, todas as pessoas com Síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda.

Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down têm direito a 80% de desconto nas passagens áreas: A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o § 1º do art. 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, que prevê o acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo. E para seu acompanhante é previsto desconto de pelo menos 80% da tarifa. “Para usufruir desse direito, o acompanhante deve verificar as regras de cada companhia aérea, que consistem na pessoa ter mais de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao passageiro PcD. Em algumas situações pode ser exigido o laudo MEDIF (formulário de informações médicas)”, explica Franciele Carvalho, sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante do Grupo de Trabalho Inclua.

É vedada a cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down: O § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146/15 veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down.

Negar matrícula escolar é crime: Escola pública ou privada que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89.

Isenção na compra de carro: As pessoas com deficiência mental, ainda que menores de 18 anos poderão adquirir automóvel com isenção do IPI, diretamente ou por intermédio de seu representante. O direito prevê alguns requisitos que devem ser observados, segundo a Lei nº 8.989/95 atualmente prorrogada pela Lei nº 11.941/09.

Vagas reservadas em concurso público: A Lei nº 8.112/90 determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público por pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.

Cotas nas empresas privadas: A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é importante mecanismo de inclusão, pois prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.

Vagas reservadas nas universidades: A reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Fonte: LBS Advogadas e Advogados

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