Projeto prevê contrato remunerado entre residência inclusiva privada e pessoa com deficiência

Proposta visa permitir que entidades privadas sem fins lucrativos firmem contrato de prestação de serviço de residência inclusiva com pessoas com deficiência para fortalecer convivência familiar, incentivando autonomia e desenvolvimento de atividades da vida diária

Foto com detalhe de uma mão apoiada em uma cadeira de rodas
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O Projeto de Lei 5946/23 permite que entidades privadas sem fins lucrativos firmem contrato de prestação de serviço de residência inclusiva com pessoas com deficiência, com possibilidade de cobrança de participação para o custeio da entidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

As residências inclusivas são unidades adaptadas, com estrutura física adequada, que prestam serviço de acolhimento institucional a jovens e adultos com deficiência que não possuam condições de se sustentar.

O objetivo da proposta é fortalecer a convivência familiar e com a própria comunidade, incentivando a autonomia e o desenvolvimento das atividades da vida diária.

Custeadas pelo governo

Geralmente mantidas pela administração pública, essas unidades contam com equipe especializada e metodologia adequada para prestar o atendimento. Dados do último Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mostram que, em 2022, havia 266 residências inclusivas no País.

Autora do projeto, a deputada Rosangela Moro (União-SP) argumenta que, atualmente, existem entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas à rede SUAS que prestam o serviço de maneira gratuita. Ela destaca, no entanto, que, por conta de limitações orçamentárias, muitas delas não são devidamente remuneradas pela administração pública.

Cobrança de participação

“Para viabilizar a consolidação e a expansão dessa rede privada de organizações que prestam o serviço de residência inclusiva, sugerimos permitir que tais entidades, a exemplo das entidades que acolhem pessoas idosas, possam firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade”, defende a deputada.

O valor dessa contribuição será definido pelos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Assistência Social. Essa cobrança ficará limitada a 70% do benefício previdenciário ou de assistência social recebido.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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