No dia 22 de dezembro do ano passado, foi promulgada uma nova lei que garante direitos de pessoas com deficiência para quem tem surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. A Lei 14.768, de 2023, muda a legislação que até então considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem tem surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que garante percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.
Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.
Fonte: Agência Senado