Prioridade no IR a pessoa com deficiência e idosa já está garantida na legislação

Proposta teve parecer aprovado na Comissão de Direitos Humanos, e apesar de ter mérito elogiado, a prioridade na restituição para esse público já está prevista na legislação

Mulher com síndrome de down sorri e segura um tablet.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) descartou nesta terça-feira (14) uma emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 571/2011, que trata da preferência para pessoas com deficiência e idosas, nessa ordem, na restituição do Imposto de Renda (IR). O texto recebeu relatório pela prejudicialidade, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O texto original, do ex-senador Vital do Rêgo, foi aprovado pelo Senado em 2013 e pelos deputados em 2019 e sugere alterar a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que pessoas com deficiência e idosas tenham prioridade na liberação da restituição do IR. A emenda da Câmara, que tramita no Senado como um novo projeto (PL 6.569/2019), inclui os idosos como grupo prioritário na restituição do imposto.

De volta ao Senado, a proposta teve parecer favorável aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Porém, apesar de ter o mérito elogiado na CAE, o relator advertiu que a prioridade na restituição para idosos e pessoas com deficiência já está prevista na legislação. Ele entendeu que a proposta, sem inovar, está prejudicada.

“A Lei 9.250, de 1995, prevê a prioridade da restituição para os idosos, benefício também garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003). Ainda, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina a prioridade das pessoas com deficiência no recebimento de restituição de imposto sobre a renda”, esclarece o relatório de Eduardo Braga, que foi lido na reunião pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Agência Senado

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