Shoppings de Salvador terão 10% das mesas reservadas para pessoas com deficiência

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Aos poucos, pessoas com alguma deficiência física estão tendo seus direitos garantidos e respeitados. Foi aprovado, por unanimidade pela câmara municipal de Salvador, na quarta-feira (21), o projeto de lei do vereador Leo Prates (DEM) que obriga a reserva de 10% das mesas e cadeiras para consumidores específicos.

Cerca de 500 mil pessoas sofrem com algum tipo de deficiência em Salvador, segundo informou a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Luiza Câmera.

A lei 5.296/04, que regulamenta a legislação da acessibilidade, garante a inclusão de pessoas com deficiência física na sociedade, mas elas se sentem excluídas. O direito de ir e vir, garantido pela constituição, não é cumprido na capital para essa parte da população. O principal problema enfrentado pelos deficientes é a falta de acessibilidade na metrópole.

A ideia veio do dia a dia do vereador. “Minha rotina é ir almoçar nos shoppings da capital e cada vez mais encontrava idosos e gestantes sem ter um local adequado para sentar. Em todas essas vezes, levantei e dei o lugar. São pessoas que vivem um momento especial da vida e precisam de qualidade de vida.”

Reserva
O plano é dar obrigatoriedade da reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes, nas praças de alimentação dos shoppings centers, centros comerciais e restaurantes do município de Salvador, e dá outras providências.

Para o presidente da Associação Brasileira de Shopping Center – Bahia, Edson Piaggio, a medida só tem a trazer coisas positivas. “Facilitar a mobilidade das pessoas é um interesse dos shoppings, os deficientes, gestantes e idosos têm que ser olhados como consumidores e como cidadãos.”

Apesar disso, Piaggio alerta para o modo de fiscalização da lei. “Os shoppings vão fazer as mudanças necessárias, mas não temos o poder de punir quem infringir aquela reserva.”

O Procon e o Codecon atuarão em conjunto fazendo a fiscalização dos estabelecimentos e em caso de não cumprimento das regras os shoppings serão notificados, multados e poderão até ter o alvará de funcionamento caçado.

O projeto, que contempla também os idosos e gestantes, deve ser regulamentado em 90 dias pela prefeitura. Após o prazo, os estabelecimentos têm mais 90 dias para se adequarem à Lei. 

Fonte: Tribuna da Bahia

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