Blitz educativa flagra estacionamento irregular

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Em Fortaleza (CE), uma blitz educativa realizada durante a tarde de 7 de fevereio flagrou situações de desrespeito aos espaços de estacionamento reservados para idosos e para pessoas com deficiência. A ação – promovida pela Coordenadoria de Pessoas com Deficiência (Copedef) da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) – partiu do Parque da Criança (Centro), seguindo pelas avenidas Antônio Sales e Barão de Studart até a avenida Beira Mar.

No percurso, os agentes da AMC conferiam se os locais com indicação de estacionamento especial estavam realmente sendo ocupados pelo público certo. Para fazer uso das vagas, é necessário deixar a credencial (ver serviço) exposta no veículo. Caso o documento não esteja sendo utilizado, os automóveis estarão sujeitos a notificação (infração leve) e a serem removidos.

Essa foi a quarta blitz educativa realizada em 2014. De acordo com Nertan Rocha, gerente de Educação para o Trânsito da AMC, o objetivo é levar a ação para outros bairros. “O nosso intuito, primeiro, é conscientizar e sensibilizar a população para o uso correto das vagas de estacionamento, mas os casos de desrespeito encontrados durante a blitz são notificados pelos agentes”, comenta.

Os fiscais da AMC foram acompanhados por representantes da Copedef. Thauzer Fonteles, responsável pela coordenadoria, lembrou que, além de fiscalizar, a blitz é uma maneira encontrada para sensibilizar os fortalezenses em relação aos direitos das pessoas com deficiência. “Estas áreas escolhidas têm maior incidência do problema”, pontuou.

A credencial é um documento intransferível do idoso ou da pessoa com deficiência – e não do veículo. Ela pode ser utilizada mesmo quando o credenciado esteja em um veículo que não seja de sua propriedade. Além de fiscalizar os carros e motos, os agentes conversavam com as pessoas do entorno para orientar sobre a necessidade de respeitar as vagas especiais.

Para a estudante Luciana Bezerra, 21 anos, falta bom senso na população, mas é preciso também ter ações de controle realmente eficazes. “Precisa ter mais fiscalização. O estacionamento é um direito desses grupos, não um favor aleatório. Isso não pode ser negligenciado, nunca. As pessoas têm que entender”, diz.

Saiba mais

A Lei Federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios para locomoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu artigo 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas por veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar em desacordo com a regulamentação – vagas para pessoas com deficiências ou idosos – é infração leve, gera multa de R$ 53,20 e medida administrativa com remoção do veículo (carro ou motocicleta).

De acordo com Thauzer Fonteneles, coordenador de Pessoas com Deficiência da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o intuito é levar a ação educativa para outros bairros da cidade – como áreas movimentadas do Montese e da Parangaba.

Serviço
Para o credenciamento
Onde: sede da AMC (avenida Aguanambi, 90, José Bonifácio, das 8h às 17 horas)
Documentos para credencial da pessoa com deficiência:
Fotocópia do laudo ou atestado médico comprovando deficiência, do RG, do CPF e do comprovante de residência. (Se for menor de idade, acrescentar cópia de documento do responsável)
Documentos para credencial do idoso:
Fotocópia do RG; do CPF e do comprovante de residência
As credenciais valem por dois anos e podem ser utilizadas em todo o território nacional

Fonte: O Povo

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