Pessoas com deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou o Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência este mês.
O órgão publicou uma nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência. A orientação, emitida em 3 de outubro como comentário geral n.º 7, sustenta o direito de todas as pessoas com deficiência participarem e serem envolvidas em todas as questões relacionadas a elas.
“Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de movimentos de direitos para pessoas com deficiência. Em seu comentário geral, o Comitê destaca que, quando essa população é consultada, novas leis, políticas e programas são criados e contribuem para sociedades e ambientes mais inclusivos.
A orientação também esclarece as obrigações de Estados garantirem a participação de PCDs, por meio de suas organizações representativas, na implementação e no monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em linha com artigos 4(3) e 33(3) do tratado internacional.
O documento completo está disponível para leitura, e em formato de leitura simplificada, os dois em inglês. O Comitê emite muitos de seus conteúdos oficiais em formato simplificado, buscando acessibilizá-los ao público com deficiência.
“Estados que integram a Convenção claramente precisam de orientação sobre como e por que participar com organizações de pessoas com deficiência de forma respeitosa e como iguais”, disse Stig Langvad, presidente do Grupo de Trabalho sobre o comentário geral. “Como uma pessoa com deficiência desde 1973, que está ativa em organizações e na vida pública, eu conheço o poder de pessoas com deficiência”, acrescentou.
O comentário geral busca ser uma ferramenta vantajosa para fornecer recomendações concretas sobre como se comprometer com consultas com pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas.
Isto pode incluir desenvolvimento de informações acessíveis sobre processos de tomada de decisões, implementação de metodologias inclusivas e garantias de que organizações de PCDs tenham acesso a financiamentos nacionais e internacionais para funcionamento, segundo o Comitê.
O texto geral também define organizações de pessoas com deficiência e destaca que respeito aos direitos de PCDsà liberdade de associação, assembleia pacífica e expressão é essencial para a participação e realização de consultas.
Fonte: Nações Unidas