O Conselho Distrital de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos publicou nesta semana, no Diário Oficial do DF, uma recomendação para que os órgãos públicos e as empresas privadas mantenham os trabalhadores com deficiência visual em home office durante a pandemia de Covid-19.
As orientações do colegiado, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), estão na Resolução Nº 14, aprovada em reunião plenária no dia 20 de maio.
Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) não ter incluído as pessoas com deficiência como grupo de risco, o conselho alerta que este segmento está mais vulnerável em função da própria deficiência, que muitas vezes é associada a problemas de saúde.
Além disso, em tempos de distanciamento social e de cuidados para evitar toques em objetos e superfícies, as pessoas cegas ou com baixa visão enfrentam mais risco de contaminação por coronavírus, porque precisam utilizar o tato e o contato na interação com outras pessoas, e mesmo com o ambiente.
Caso não seja possível a prestação de serviço remoto, a sugestão é que o empregador ofereça à pessoa com deficiência licença remunerada, antecipação de férias, aproveitamento de feriados ou uso do banco de horas. O importante, de acordo com o conselho, é viabilizar a proteção desses trabalhadores, com a manutenção dos empregos e sem prejuízos trabalhistas.
Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Brasília