Desconto em impostos na aquisição de veículos novos ainda é pouco utilizado

Em Sorocaba, os números de solicitações para isenções de impostos para pessoas com deficiência apresentou queda de 5% em 2015

Em um estacionamento, um cadeirante de idade sorri ao lado de um veículo vermelho
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Em Sorocaba, nem todas as pessoas com deficiência aproveitam o desconto em impostos para adquirir um veículo zero quilômetro. Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, houve um acréscimo de apenas 22 concessões no município este ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. No primeiro semestre de 2016 foram deferidos 633 pedidos de isenção de ICMS, enquanto que no ano passado foram 611. Todo o ano de 2015 somou 1.199 pedidos. Para se ter ideia do que representa esse número, vale destacar que de acordo com o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Sorocaba conta com cerca de 200 mil pessoas com algum tipo de deficiência.

Já o pedido de isenção no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 5%, entre o mesmo período do ano passado e deste ano. De acordo com a Secretaria da Fazenda, no primeiro semestre de 2016 foram deferidos 770 pedidos, enquanto que no ano passado foram 812. Se for considerado todo o ano de 2015, houve aprovação de 1.624 pedidos.

Com relação às outras tarifas como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo informações da Receita Federal em São Paulo, elas não são computadas por município. Os números apresentados são de todo o Estado de São Paulo, que igualmente demonstram que o benefício ainda é pouco requisitado: foram concedidas cerca de 19 mil autorizações de isenção de IPI e IOF no primeiro semestre de 2016, enquanto no ano passado foram 18 mil no mesmo período, um aumento da ordem de 1 mil autorizações concedidas. Em todo o ano de 2015 foram 36 mil isenções.

Todos esses números demonstram que a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida. Muitos que têm direito e poderiam usufruir dos benefícios comprando com isenção de impostos, acabam não aproveitando. As isenções de taxas se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.

De acordo com o aposentado João Prado, 55 anos, o desconto vale a pena. Ele é paraplégico e solicitou o benefício. Adquiriu um Chevrolet Onix 1.4 no ano passado e o preço, de R$ 54 mil, caiu para R$ 38 mil, uma economia de R$ 16 mil. O carro é adaptado e proporciona melhor locomoção para ele. “Um escritório providenciou toda a documentação para mim”, diz Prado.

Ainda conforme o aposentado, depois de dois anos o veículo pode ser vendido, se quiser. Não há obrigatoriedade de ficar muitos anos com o carro. A única limitação para a compra é que o valor não pode passar de R$ 70 mil.

Mais direitos a isenções

Além de pessoas com deficiência e seus familiares, também tem direito pessoas com câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna e até idosos (estes não pela idade, mas por alguma sequela física ou motora que a idade ou as doenças trazem) podem pedir a isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro. Entre outros argumentos, o benefício compensa a despesa dessas pessoas para a adaptação do carro para atender suas necessidades. De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros têm alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Confira quais as deficiências e doenças podem ser consideradas para a isenção.

. Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;
. Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares;
. Pessoas cegas e familiares;
. Paralisia cerebral e familiares;
. Síndrome de Down e familiares;
. Autistas e familiares;
. Amputação ou ausência de membro;
. Artrodese e artrose;
. Artrite reumatoide;
. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
. Câncer de mama e linfomas;
. Doenças degenerativas e neurológicas;
. Doenças renais e crônicas;
. Talidomida;
. Mal de Parkinson;
. Nanismo;
. Esclerose múltipla;
. Escoliose acentuada;
. Hérnia de disco;
. Hemiplegia e tetraparesia;
. Problemas na coluna graves e crônicos;
. Monoparesia e monoplegia;
. Prótese interna e externa;
. Mastectomia;
. Dort (LER) e bursites graves;
. Poliomelite;
. Má formação de membros;
. Túnel de carpo e tendinite crônica;
. Manguito rotator;
. Neuropatias diabéticas;
. Doenças renais;
. Hepatite C;
. Hemofílicos.

Entenda como é a isenção de cada imposto

ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.

IPI – As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.

IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique: a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo. A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.

IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006). O benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu representante legal (curador). O curador responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago. Admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.

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