Foi sancionada pelo governador de Minas, Antonio Anastasia, a Lei 21.157/14, que determina a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para a realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.
A nova lei altera a Lei 12.032, de 1995, e é de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Para ele, a medida é uma vitória e atende a uma reivindicação antiga. "Todo mundo que queria tirar a carteira podia fazer isso na própria cidade ou, pelo menos, perto dela, só essas pessoas que precisavam se deslocar até Belo Horizonte para fazer o exame especial que só tinha aqui", disse.
A expectativa é que a medida aumente o número de pessoas com deficiência habilitadas no Estado. "É claro que vai facilitar a vida delas. Se justamente o maior problema dessas pessoas é a locomoção, pra quê fazer esses futuros condutores precisarem sair de suas cidades para ir até a capital realizar o exame. Isso acarreta custos e sempre tem casos de que a pessoa não chega a tempo, tem que remarcar o exame, e aí é mais uma viagem", comentou o deputado.
O texto determina que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de instalar a comissão, transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 quilômetros de distância.
A banca examinadora dos exames especiais que poderão ser feitos nas cidades-sede das regionais da Polícia Civil é composta por um examinador, um médico perito e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: O Tempo