Em Juiz de Fora, lei determina que supermercados ofereçam carrinhos de compras adaptados

Norma foi sancionada no último sábado; estabelecimentos têm seis meses para se adequarem, com 2% de carrinhos adaptados; descumprimento pode acarretar multa

Foto de um carrinho plástico vermelho carregado de compras parado na seção de hortifruti de um supermecado
Compartilhe:

Confira a matéria do G1 sobre lei que determina a oferta de carrinhos de compras acessíveis às pessoas com deficiência (PCDs) em Juiz de Fora, Minas Gerais:
O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou uma lei que obriga os supermercados de Juiz de Fora a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência (PCDs). A publicação foi feita no Atos do Governo no último sábado (15).

O projeto de lei é de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) e torna obrigatória a disponibilização dos carrinhos adaptados em todos os estabelecimentos que ocupem área acima de 800 metros quadrados. O número de carrinhos adaptados deverá corresponder a 2% do total oferecido pelo estabelecimento.

Os mercados têm o prazo de seis meses para se adequarem a lei. Após o vencimento do prazo de adequação, o descumprimento prevê penalidades como multa de R$ 2 mil. A reincidência da infração vai acarretar em multa de R$ 5 mil e, caso persista o problema, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

O texto da lei obedece aos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Fonte: G1 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *