Em Maceió, escolas são proibidas de cobrar taxas extras a alunos com deficiência

Lei foi sancionada pelo prefeito Rui Palmeira e divulgada no DOE; aluno cobrado por taxa indevida terá direito a devolução em dobro

Em fundo verde, ícone que representa um livro aberto
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Confira a notícia na íntegra divulgada no portal G1:

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou a lei que proíbe escolas da rede de ensino da capital cobrarem taxa adicional a estudantes com deficiência. A sansão foi publicada no dia 16 de fevereiro, no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo a lei, é proibida a cobrança aos estudantes com deficiência de qualquer valor adicional que não seja comum a todos os alunos, seja na matrícula, em mensalidades ou anuidades, em escolas públicas, privadas, confessionais, filantrópicas, comunitárias ou outras, da rede municipal de educação de Maceió, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Ainda de acordo com o texto, o aluno cobrado com qualquer taxa indevida terá direito a devolução em dobro daquilo que pagou, acrescido de juros legais. Além disso, nenhum estabelecimento de ensino poderá se recusar a matricular um estudante com deficiência, sob qualquer pretexto, inclusive pelo não pagamento de taxas extras.

O descumprimento da lei acarretará ainda em multa ao estabelecimento de ensino, de acordo com o código de defesa do consumidor.

Fonte: G1

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