Governo do Acre determina uso do termo ‘pessoa com deficiência’ em documentos oficiais

Lei que normatiza o emprego correto da terminologia foi publicada na edição desta quinta-feira, 4, do DOE. Regra vale para documentos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Em fundo azul, ícone branco que representa o martelo da justiça
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Uma lei que normatiza o emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” em documentos oficiais do estado do Acre foi sancionada pelo governador, Gladson Cameli. A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a publicação, o termo “pessoa com deficiência” deve ser utilizado no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na elaboração de documentos oficiais, legislação e nos meios de comunicação como impressa, televisiva ou rádio.

A lei determina que o termo pode variar em algumas ocasiões, como no caso do uso de cidadão, pessoa ou sujeito com deficiência, aluno com deficiência, paciente ou usuário com deficiência e outros. Também é permitido inserir, ao final do termo, o tipo de deficiência, como por exemplo, pessoa com deficiência visual.

Termos como “especial, deficiente, doidinho, doido, portador, mongoloide, aleijado, ceguinho, mudo, leproso, hanseniano” podem ser caracterizados como discriminação.

Ainda segundo a lei, campanhas educativas sobre a normatização da terminologia devem ser realizadas por parte dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Fonte: Portal G1

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