Na última quarta-feira, 4, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a alteração das regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A principal mudança instituída pela portaria é a ampliação da rede de atendimento para o requerimento do benefício, que agora poderá ser feito nos estados e municípios, e não somente numa agência da Previdência Social. A adesão das prefeituras e governos é voluntária e deve ser feita por meio de termo de cooperação.
De acordo com as normas vigentes, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para requerer o benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e a segunda para a perícia médica. Com as novas regras, o beneficiário deverá ir apenas ao INSS para realizar a perícia. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.
A portaria também trata da inclusão de beneficiários no Cadastro Único, condição obrigatória estabelecida pelo Decreto 8.805, publicado em julho do ano passado. Os novos requerimentos já serão automaticamente registrados, o que agiliza ainda mais o acesso ao benefício.
Fonte: Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência