Idosos e PCDs podem receber benefício mesmo sem contribuição ao INSS

Saiba como é possível receber o Benefício de Prestação Conitnuada no RS; para fazer o pedido, há requisitos como baixa renda

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O Diário Gaúcho publicou uma matéria sobre como idosos e pessoas com deficiência podem receber o benefício do INSS, mesmo sem ter contribuído. Confira na íntegra:

O governo federal está analisando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No Rio Grande do Sul, até agora, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou 3.018 beneficiários inaptos ao benecífio acima de um salário mínimo por mês (R$ 937).

A renda dessas pessoas seria maior do que a exigida para receber o benefício. Mas a renda não é o único critério para entrar no programa. O BPC garante um salário mínimo (R$ 937) mensal aos beneficiários. É destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade impedidos de terem uma vida profissional regular.

Sem 13º salário e pensão

No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC não pode ser acumulado, por exemplo, com seguro-desemprego, aposentadoria e pensão. E a regra atual exige que o beneficiário faça uma declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Não é necessário pagar intermediários para alcançar o benefício. Como é assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. Não há pagamento de 13º salário nem deixa pensão por morte.

Entenda o Benefício de Prestação Continuada

Para quem é o BPC:

– Idosos com 65 anos de idade ou mais.
– Pessoa com deficiência, de qualquer idade. Neste caso, é considerada deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que podem impedir a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
– Para a pessoa com deficiência, deverá ser realizada a avaliação em duas etapas por assistentes sociais e médicos peritos do INSS.

O que o INSS exige para pagar o BPC:

– Renda por pessoa do grupo familiar equivalente a um quarto do salário mínimo (R$ 234,25). Fazem parte do cálculo dessa renda o titular do BPC, o cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta ou padrasto (caso ausente o pai ou mãe, nunca ambos), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
– Não estar recebendo outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão). É necessário declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
– Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento ao INSS.
– O requerente e todos os membros da família devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício.

Como solicitar o BPC:

– O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para receber as informações sobre como preencher os formulários e encaminhar o BPC. Confira neste link da prefeitura de Porto Alegre os endereços dos Cras da Capital.
– É possível agendar atendimento direto no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou por meio da ferramenta online da Previdência.

Documentos e formulários necessários:

– Documento de identificação do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia).
– Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular. Um deles é de preenchimento obrigatório em todos os casos. Outro é apenas para quem deseja renunciar outro benefício.
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
– Documento de identificação e procuração no caso de representante legal do requerente.

Outras informações:

– Em caso de mais dúvidas, a orientação é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
– O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Diário Gaúcho

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