Com uma deficiência no pé esquerdo desde o nascimento, o indígena Albanir Sereno Kaxinawa, de 50 anos, tenta garantir sem sucesso a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Cruzeiro do Sul (AC). Albanir sobrevive vendendo picolé pelas ruas da cidade onde vive desde que saiu da aldeia há quatro anos e diz que não pode exercer trabalho forçado.
Albanir pertence à etnia Kaxinawa do Rio Breu, no município de Marechal Thamaturgo, na região sudoeste do Acre na fronteira com o Peru. “Estou morando na casa da minha irmã e vendo picolé para sobreviver, sinto muitas dores e o meu pé incha quando caminho durante muito tempo, mas tenho que comprar remédios e outras coisas de necessidade. Já dei entrada várias vezes no INSS, mas sempre o processo vem negado. Minha mãe não queria que eu saísse da aldeia, mas lá não trabalho como os outros e não posso caçar”, relata.
O indígena afirma que ainda conseguiu receber um amparo social à pessoa com deficiência durante seis meses, quando deu entrada pela agência do INSS em Tarauacá, cidade localizada a 220 quilômetros de Cruzeiro do Sul.
O representante da Funai na região do Juruá, Luiz Nukini, diz que o órgão tem prestado a devida assistência e acompanhado o caso do indígena, mas tem esbarrado diante das respostas negativas do INSS. 'Com esse problema a pessoa pode exercer centenas de atividades', diz INSS.
O chefe da agência do INSS em Cruzeiro do Sul, José Ferreira, verificou através do sistema da Previdência, que o indígena já deu entrada três vezes em um processo para requerer um benefício. “Só que o pé torto é uma das deficiências que não caracterizam invalidez total, com esse problema a pessoa pode exercer centenas de atividades. A Previdência define que para efeito de aposentadoria por invalidez, o cidadão tem que estar totalmente inválido para atividade laborativa”, explica.
Ferreira alertou ainda que se Albanir Kaxinawa permanecer fora da aldeia pode inclusive perder o direito da aposentadoria aos 60 anos de idade. “A exemplo do trabalhador rural, o índio se enquadra como segurado especial, desde que ele seja índio aldeado e tutelado se estiver fora da aldeia não tem direito ao benefício”, conclui.
Fonte: G1 Acre
Foto: Genival Moura/G1