Justiça determina que Maceió garanta acessibilidade para pessoas com deficiência

Uma liminar determina que o município de Maceió garanta a acessibilidade para pessoas com deficiência em diversas áreas da capital.

Arte em fundo azul, com os símbolos das deficiências intelectual, visual, física e auditiva dispostos verticalmente, da esquerda para a direita
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Uma liminar determina que o município de Maceió (AL) garanta a acessibilidade para pessoas com deficiência em diversas áreas da capital. A decisão foi concedida pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (24).

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública cita problemas que precisam de correção, como no Terminal Rotary, onde os pisos táteis são inadequados e não há indicação direcional até o local de parada.

Já na avenida Muniz Falcão, não existe sinalização sonora, nem rampa de acesso, além de haver um obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, que impede o acesso dos cadeirantes. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió, por meio de sua assessoria, e aguarda um posicionamento sobre os problemas citados.

A Defensoria citou ainda problemas na Ladeira Geraldo Melo (bairro Farol), nas ruas Comendador Calaça (Poço) e Dona Constança de Góes Monteiro (Mangabeiras), na avenida Dom Antônio Brandão (no Farol), e no cruzamento da avenida Deputado Humberto Mendes com a rua Cid Scala (Poço).

O magistrado determinou que a parte ré promova nesses locais todas as intervenções urbanísticas necessárias e suficientes para garantir a acessibilidade, no prazo de 120 dias.

“Se é possível um indivíduo sem limitações físicas transitar nos locais indicados, por que seria vedado esse direito a uma pessoa com deficiência que somente se locomove por meio de cadeira de rodas, por exemplo? É certo que a municipalidade tem certo grau de liberdade para planejar e executar suas políticas públicas, devendo, contudo, o Judiciário intervir sempre que a proteção a direitos fundamentais for insuficiente, como ocorre no caso em epígrafe”, disse o juiz.

Fonte: G1 

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