Foi regulamentada, na última quinta-feira (21), a lei que prevê a reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para os Jogos Olímpicos Rio 2016. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, garante também a reserva para os acompanhantes em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida.
Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos sites de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e de divulgação.
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.
Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não vendidos.
Fonte: Porta Brasil