Mais estados adotam isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Espírito Santo, Mato Grosso, Amapá e Maranhão também adotaram a isenção da cobrança do imposto como é no Rio de Janeiro

Ícone que representa a balança da justiça, em um fundo azul
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Depois do Rio de Janeiro, outros estados como como Espírito Santo, Mato Grosso, Amapá e Maranhão adotaram a isenção da cobrança do IPVA (Impostos sobre Veículos Automotores) de automóveis adquiridos para o transporte de pessoas com deficiência. A medida vale para condutores com deficiência, ou seus representantes legais como motoristas.

A mudança na lei fluminense foi indicação do deputado estadual licenciado Bernardo Rossi, iniciativa surgida de um caso em Petrópolis: um avô precisou recorrer à Defensoria Pública para garantir isenção do imposto e dirigir para o neto deficiente. A mudança na lei foi acolhida pelo governo do Estado e está em vigor desde outubro. Bernardo Rossi quer agora que o estado dê ampla divulgação à legislação para que deficientes e seus núcleos familiares tenham acesso ao benefício.

“É uma repercussão muito boa nas casas legislativas de outros estados e também iniciativa do poder executivo de outros estados. É ótimo que o estado do Rio tenha sido pioneiro, mas precisamos agora de divulgação da ampliação do público que pode se beneficiar”, aponta Bernardo Rossi. A população de pessoa com deficiência no país chega hoje a 24 milhões de brasileiros. São 2,4 milhões no Estado do Rio e cerca de 59 mil em Petrópolis que sofrem de alguma limitação.

“A melhoria no desenvolvimento da pessoa com deficiência se dá com educação e tratamentos como fonoaudiologia, fisioterapia e outras indicações de acordo com a limitação do indivíduo. A mobilidade da pessoa com deficiência para escola, universidades e pontos de saúde é necessária para sua real inclusão que defendemos e muitas vezes facilitada com o transporte operado pelo responsável, por isso a mudança na legislação”, defende Bernardo Rossi.

A indicação para que a lei passasse a incluir esses casos foi feita a partir da situação de um jovem, portador de paralisia cerebral. Menor de idade e com condição limitada em função da doença, ele não pode adquirir, nem guiar o veículo. O carro foi comprado por seu avô justamente para o transporte do paciente para tratamento. Eles moram em uma rua de difícil acesso, em Corrêas, e tiveram de recorrer à Defensoria Pública que ingressou com ação garantindo o benefício de isenção do IPVA com a comprovação de que o veículo estaria beneficiando o rapaz.

“O caso foi levado à vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência na Câmara e encaminhado a meu gabinete em 2014 para que pudéssemos pedir a alteração da lei, sancionada em outubro pelo governador Pezão”, explica Bernardo Rossi. “Até essa alteração somente eram isentas as pessoas com deficiência que fossem proprietárias do veículo. Todos sabemos do quanto é importante um veículo para o deslocamento de famílias com pessoa com deficiência e sabemos também das despesas que envolvem o dia a dia dessas famílias”, completa a vereadora. Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “Nosso desafio agora é colocar em prática este instrumento e fazer a verdadeira inclusão”, defende Bernardo Rossi.

Fonte: Tribuna de Petrópolis 

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