Máquinas de cartão de crédito serão adaptadas para pessoas com deficiência

Governador do Rio de Janeiro sanciona lei que determina adaptação do equipamento para cegos

Foto de uma mão feminina teclando uma máquina de cartão.
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Empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito serão obrigadas a fornecer equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual no Rio de Janeiro.

A determinação é da Lei 8.684/19, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.

Agora as empresas deverão disponibilizar máquinas com informações em áudio ou com teclas que sigam o padrão numérico universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), “Cancela”, “Corrige” e “Entra”. O descumprimento da regra irá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, justificaram os autores.

Fonte: Alerj

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