Mara Gabrili propõe programa para estimular pesquisa de eletrodomésticos acessíveis

Bancos deverão criar linhas de crédito exclusivas para o financiamento de pesquisa e desenvolvimento de produtos acessíveis

Foto de modelos de fogões e máquinas de lavar roupa expostos em uma loja.
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Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos acessíveis. É o que pretende a senadora Mara Gabrili (PSDB-SP) ao propor a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Produtos Acessíveis (Pro-Acessível).

Segundo o PL 4.713/2020, que cria o Pro-Acessível, os bancos oficiais devem criar, entre suas linhas de crédito, uma modalidade exclusivamente voltada para o financiamento à pesquisa e ao desenvolvimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos acessíveis, com taxas de juros reduzidas e prazos de carência e amortização diferenciados.

A proposta autoriza a União a conceder subvenção econômica aos bancos oficiais federais — ou seja, subsídios às empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos da pesquisa e desenvolvimento.

Os empréstimos deverão ser feitos diretamente pelas instituições financeiras oficiais federais, sem intermediadores. Encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e outras condições para os financiamentos serão definidos em regulamento editado após a aprovação da lei. A destinação do montante a ser aplicado será feita pelo Poder Executivo, via Orçamento da União, com a indicação da fonte dos recursos.

A pessoa jurídica beneficiária do Pro-Acessível será obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações específicas sobre o andamento dos projetos financiados pelo programa.

A intenção do projeto é auxiliar a colocar em prática os direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146, de 2015).

“O projeto busca avançar nesse sentido, ao propor novos instrumentos com vistas a concretizar o disposto no art. 74 dessa Lei, que garante à pessoa com deficiência acesso a produtos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Nessa mesma linha, o inciso III do art. 75 prevê a criação, pelo poder público, de mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais”, explica Mara na justificativa.

Atualização

O projeto atualiza as leis do Bem (Lei 11.196, de 2005) e da Inovação (Lei 10.973, de 2004) para prever que “ganhos de acessibilidade” se enquadrem nos conceitos de inovação trazidos por essas leis e para incluir a “promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva” como um dos princípios da Lei de Inovação.

As mudanças propostas buscam assegurar que os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para aumentar a acessibilidade e desenvolver tecnologias assistivas sejam contemplados com os benefícios previstos nas duas leis. O projeto também inclui a promoção da sustentabilidade como inovação, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, para alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

“Essa modificação nas leis poderá contribuir para fortalecer as capacidades científicas e tecnológicas no Brasil para padrões mais sustentáveis de produção e consumo. Acreditamos que tais medidas são fundamentais para estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos acessíveis e sustentáveis, contribuindo diretamente para a promoção da inclusão social em seu sentido mais amplo”, defendeu a senadora.

Fonte: Agência Senado

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