MP de SP faz acordo com escolas particulares sobre alunos com deficiência

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O Ministério Público-SP conseguiu um acordo com escolas particulares de Bauru (SP) para garantir a inclusão de alunos com deficiência. O termo de ajustamento de conduta foi assinado por 11 escolas particulares do município e garante aos estudantes que possuem alguma deficiência, direitos iguais aos das outras crianças e adolescentes.

"Este termo de compromisso vem para cumprir o que a legislação prevê", afirma o promotor do idoso e da pessoa com deficiência Gustavo Zornella.

Pela legislação, qualquer escola seja pública ou privada deve atender as necessidades de alunos com deficiência. No caso das escolas particulares, as cobranças extras por qualquer tipo de serviços para deficientes não é permitida.

O aluno com deficiência deve ser matriculado normalmente, mesmo quando há necessidade da contratação de um cuidador, o que nas escolas públicas já acontece, mas não em todas as particulares.

O filho da psicóloga Ana Lúcia Coelho Aguiar tem transtorno do déficit de atenção e hiperatividade e encontrar uma escola particular que aceitasse o adolescente de 12 anos foi um desafio. Ela foi uma das mães que procuraram o Ministério Público em busca de ajuda. "Eu não sabia mais o que fazer, não tinha onde colocar ele", conta.

O termo de ajustamento de conduta prevê também um prazo de adequação e a fiscalização contará com o apoio da delegacia regional de ensino. "O nosso papel é de orientar para que quando for preciso os aluno com nessessidades especiais possam contar com os cuidadores sem custo", afirma a dirigente regional de ensino Gina Sanches.

Segundo o promotor da infância e juventude de Bauru, Lucas Pimentel, muitas mães procuraram a promotoria porque tiveram a vaga dos filhos negada. "Não só assegurar a matrícula, mas também de aprimorar o atendimento durante o ano letivo, adaptação de currículo", diz Pimentel.

O promotor informou que as escolas particulares que ainda não assinaram o TAC devem procurar a promotoria da infância e juventude no prazo de quinze dias.

Fonte: G1

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