Orgulho autista é celebrado em 18 de junho, mas caminho para inclusão ainda é longo

Criada em 2005, a data tem a intenção de demonstrar à sociedade que o autista não tem uma doença, ele apenas apresenta características especiais que trazem desafios e recompensas

Foto, em close, de um par de mãos adultas abertas em concha. Elas apoiam um par de mãos infantis, que, por sua vez, seguram juntas um coração de feltro estampado com um quebra cabeça colorido.
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O Dia Mundial do Orgulho Autista, 18 de junho, foi instituído para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e busca normalizar a neurodiversidade, ou seja, o reconhecimento de que o funcionamento cerebral de algumas pessoas é diferente do que é considerado típico.

O autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. 

Cérebro diferente

Ana Carolina Quariguasy é mãe de Marina (11 anos), Pedro (8 anos, diagnosticado com autismo antes dos 2 anos) e Cecília (1 ano e 2 meses, sem características que indiquem o transtorno). Já são mais de seis anos de busca por apoio do governo e para encontrar os tratamentos adequados que o ajudem a controlar a ansiedade, a diminuir a sensibilidade aguçada, causada por barulhos, luzes ou cheiros fortes, a melhorar a comunicação (ele não é verbal) e a obter uma educação de qualidade, inclusiva e com acompanhamento, direito garantido por lei.

Apesar das dificuldades, sobretudo para se expressar, Pedro é amável, carinhoso, inteligente e muito ligado às irmãs. Gosta de passear, dançar, nadar, brincar no balanço e no escorregador, como qualquer criança de 8 anos. “Ele completa a família”, frisa a mãe.

Na opinião de Ana Carolina, o Dia do Orgulho Autista e o Dia de Conscientização do Autismo (02 de abril) evidenciam a existência do transtorno na coletividade e ajudam a pavimentar a estrada a ser percorrida até que a sociedade tolere verdadeiramente o diferente, seja o neurodiverso, seja a pessoa com deficiência, o negro, a mulher, o índio ou o idoso.

Inclusão

Para promover a inclusão dos autistas, considerando todas as características e necessidades, são indispensáveis adaptações físicas, comportamentais e legais, que garantam a eles qualidade de vida e cidadania. 

Foi com a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012, que define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) que o autismo foi definitivamente classificado como deficiência, assegurando aos diagnosticados todas as políticas de inclusão existentes no país para a pessoa com deficiência. 

Até então, a legislação não era clara em relação ao autismo, e muitas vezes eles eram impedidos de usufruir dos benefícios.

Essa lei também garantiu a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares, o acesso a um mediador sem custo para a família e previu sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. 

Poucos anos mais tarde, o Estatuto da Pessoa com Deficiência — ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146, de 2015 — afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos, incluindo os autistas, para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. 

Atribuiu ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dever de oferecer atenção integral e tratamento completo ao paciente diagnosticado com TEA, em qualquer grau de complexidade. E garantiu benefícios diversos como a prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nessa condição.

Censo

Outra inovação em favor dos autistas foi a Lei 13.861, de 2019, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até hoje não se sabe a quantidade de autistas no país. Instituições estimam que 70 milhões de pessoas no mundo tenham algum grau do espectro, sendo 2 milhões no Brasil.

Carteirinha

Mais uma conquista obtida foi a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela Lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira deverá ajudar seus portadores a ter atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Ciptea será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico para obter o documento.

Leia o texto completo em: Agência Senado
Reportagem: Elina Rodrigues Pozzebom
Edição: João Carlos Teixeira
Infografia: Cássio Costa

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