O Dia Mundial do Orgulho Autista, 18 de junho, foi instituído para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e busca normalizar a neurodiversidade, ou seja, o reconhecimento de que o funcionamento cerebral de algumas pessoas é diferente do que é considerado típico.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento.
Cérebro diferente
Ana Carolina Quariguasy é mãe de Marina (11 anos), Pedro (8 anos, diagnosticado com autismo antes dos 2 anos) e Cecília (1 ano e 2 meses, sem características que indiquem o transtorno). Já são mais de seis anos de busca por apoio do governo e para encontrar os tratamentos adequados que o ajudem a controlar a ansiedade, a diminuir a sensibilidade aguçada, causada por barulhos, luzes ou cheiros fortes, a melhorar a comunicação (ele não é verbal) e a obter uma educação de qualidade, inclusiva e com acompanhamento, direito garantido por lei.
Apesar das dificuldades, sobretudo para se expressar, Pedro é amável, carinhoso, inteligente e muito ligado às irmãs. Gosta de passear, dançar, nadar, brincar no balanço e no escorregador, como qualquer criança de 8 anos. “Ele completa a família”, frisa a mãe.
Na opinião de Ana Carolina, o Dia do Orgulho Autista e o Dia de Conscientização do Autismo (02 de abril) evidenciam a existência do transtorno na coletividade e ajudam a pavimentar a estrada a ser percorrida até que a sociedade tolere verdadeiramente o diferente, seja o neurodiverso, seja a pessoa com deficiência, o negro, a mulher, o índio ou o idoso.
Inclusão
Para promover a inclusão dos autistas, considerando todas as características e necessidades, são indispensáveis adaptações físicas, comportamentais e legais, que garantam a eles qualidade de vida e cidadania.
Foi com a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012, que define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) que o autismo foi definitivamente classificado como deficiência, assegurando aos diagnosticados todas as políticas de inclusão existentes no país para a pessoa com deficiência.
Até então, a legislação não era clara em relação ao autismo, e muitas vezes eles eram impedidos de usufruir dos benefícios.
Essa lei também garantiu a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares, o acesso a um mediador sem custo para a família e previu sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência.
Poucos anos mais tarde, o Estatuto da Pessoa com Deficiência — ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146, de 2015 — afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos, incluindo os autistas, para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
Atribuiu ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dever de oferecer atenção integral e tratamento completo ao paciente diagnosticado com TEA, em qualquer grau de complexidade. E garantiu benefícios diversos como a prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nessa condição.
Censo
Outra inovação em favor dos autistas foi a Lei 13.861, de 2019, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até hoje não se sabe a quantidade de autistas no país. Instituições estimam que 70 milhões de pessoas no mundo tenham algum grau do espectro, sendo 2 milhões no Brasil.
Carteirinha
Mais uma conquista obtida foi a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela Lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira deverá ajudar seus portadores a ter atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico para obter o documento.
Leia o texto completo em: Agência Senado
Reportagem: Elina Rodrigues Pozzebom
Edição: João Carlos Teixeira
Infografia: Cássio Costa