A aposentadoria para a pessoa com deficiência física vai reduzir o período de contribuição de dois a dez anos, dependendo do grau da deficiência. Porém, o recomendado é que os segurados não deixem para solicitar a perícia próximo da data da concessão do benefício, até porque eles não sabem como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai avaliar sua doença.
Conforme a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a pessoa com deficiência de qualquer idade pode agendar a perícia. “O INSS, em tese, está preparado para avaliar o grau e o início dessa deficiência. Após o procedimento, a informação de com quantos anos de contribuição o segurado poderá se aposentar vai automaticamente para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).”
Ou seja, caso um homem seja avaliado com deficiência em grau moderado, haverá diminuição de seis anos no tempo de trabalho, e ele poderá se aposentar com 29 anos de contribuição. Essa informação já será conhecida pelo instituto a partir do momento em que ele fizer a avaliação, realizada por equipe multidisciplinar composta por médico e assistente social.
“Caso o segurado tenha um agravamento dessa deficiência, ele deverá marcar outra perícia para que o grau seja alterado e o tempo de serviço, reduzido. Lembrando que, se a Previdência Social concluir grau diferente dos laudos médicos do segurado, ele pode entrar com ação na Justiça”, orientou Adriane.
As avaliações para a concessão de aposentadoria do deficiente físico podem ser agendadas desde 31 de janeiro, porém, só começaram a ser realizadas nas agências no último dia 22. Segundo o INSS, foram marcadas 39 perícias para pessoas com deficiência nas seis agências da região (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) até o fim do mês. Esse número representa apenas 0,3% do total de perícias agendadas nessas unidades, que somam 13.054.
O Diário percorreu ontem as agências de Santo André, São Bernardo e Diadema e detectou que, apesar das filas estarem maiores, não havia nenhum segurado com avaliação para deficiente agendada.
Conforme explica Adriane, a perícia concedida pela Previdência não vai considerar somente a gravidade da deficiência, mas também as condições sociais do segurado. “No total, para definir o grau dessa deficiência, o beneficiário vai precisar responder, em média, 45 perguntas, por exemplo, se ele faz atividades sozinho, como escovar os dentes, se ele locomove através de transporte público e até mesmo se mora sozinho.”
A especialista criticou o critério adotado que, segundo ela, é considerado subjetivo, porque avalia a independência do segurado de forma errada. “Quanto mais independente for o deficiente, pior será para ele. Se, por exemplo, um cego, que tem deficiência grave, mora sozinho e tem sua independência através da leitura em Braile, o grau não será considerado alto. O critério adotado é bastante subjetivo, porque não considera as conquistas do deficiente para efeito de concessão de benefício, ou seja, estão confundindo deficiência com invalidez, e isso é absurdo.”
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Já no caso de moderada, o período passa para 29 anos ao segurado e 24 à segurada. A leve dá direito a 33 anos para eles e 28 anos para elas. Já a aposentadoria por idade será reduzida em cinco anos para ambos os casos. Homens se aposentam com 60 anos e, mulheres, 55 anos. O benefício para pessoas com deficiência não tem a incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor das aposentadorias.
Fonte: Diário do Grande ABC