Pessoas com deficiência e carência de renda terão, a partir de agora, maior facilidade para se locomover entre as unidades federativas do País.
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve uma liminar junto à 1º Vara da Justiça Federal que garante o direito de ir e vir e que, como consquência, obriga as empresas Tam Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras a oferecer gratuitamente pelo menos dois assentos por voo interestadual para este fim.
A liminar atende um pedido do próprio MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Ação civil pública ajuizada em março de 2014 acusava as companhias Tam e Azul de não cumprir a reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo MPF/RR.
“Essa expressiva parcela da população (estimada pela ONU em 10% da população mundial) encontra, evidentemente, adicionais dificuldades para o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem igualdade material de condições para a vida em sociedade”, destacou o MPF/RR.
Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Terra Notícias