Pessoas com deficiência visual podem exigir contas em braile no RJ

Empresas terão até 60 dias para se adaptar à medida e deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile ou com letras ampliadas

Em fundo azul, há um ícone que representa um martelo de juiz
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No Rio de Janeiro, pessoas com deficiência visual poderão receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile ou com caracteres ampliados, sem custo adicional. É o que determina a Lei 7.964/18, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à medida.

Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile ou com letras ampliadas e não poderão cobrar por isso.

Fonte: O Globo

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