No Rio de Janeiro, pessoas com deficiência visual poderão receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile ou com caracteres ampliados, sem custo adicional. É o que determina a Lei 7.964/18, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à medida.
Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile ou com letras ampliadas e não poderão cobrar por isso.
Fonte: O Globo