A Prefeitura de São Paulo ampliou o acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência. Agora o Departamento de Operação do Sistema Viário vai permitir o cadastro de veículos de pessoas que morem fora da região metropolitana de São Paulo, desde que comprovada a necessidade do beneficiário ou de quem o transporte.
O novo texto altera uma portaria de março de 2019, que previa o cadastro apenas dos veículos licenciados na região metropolitana. Depois foi constatada a necessidade de mudanças nas regras de isenção de rodízio, com a identificação de casos de pessoas que moram distantes da capital, mas que circulam na cidade por necessidade, como trabalho, estudo ou tratamento médico.
Regras da isenção de rodízio
Tem direito à isenção, veículos conduzidos por pessoa que tenha comprometimento da mobilidade, conduzidos por quem transporta pessoa com deficiência mental, intelectual e visual. Também estão sendo considerados os carros dirigidos por pessoa com doença crônica ou que realiza tratamento médico debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise).
Caso o beneficiário e quem o transporta não morem na capital paulista e o veículo esteja licenciado fora da Grande São Paulo, eles poderão ser cadastrados, desde que comprovada a necessidade ou o justo motivo para tal. Em caso de doença grave, é necessário que o médico ateste que o tratamento é realizado na cidade de São Paulo.
Podem ser cadastrados ainda veículos de pessoa jurídica de direito público ou entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas nas condições especificadas. Atualmente, 160.854 veículos estão cadastrados no DSV para isenção de rodízio por transportar pessoa com deficiência.
Fonte: R7