Para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê a possibilidade de embarque ou desembarque fora das pontos e paradas oficiais do transporte coletivo da capital.
A medida foi proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) que, embora reconheça que Curitiba cumpre muitos requisitos de acesso em calçadas e vias, por exemplo, considera que a cidade “ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito de ir e vir em função da falta de acessibilidade”.
Segundo a proposição, o usuário com deficiência ou mobilidade reduzida poderá optar pelo local mais acessível para seu embarque ou desembarque, desde que respeitando o itinerário original da linha e também a legislação de trânsito. Caso não seja possível a parada no local indicado pelo passageiro, o condutor do ônibus deverá optar pelo ponto mais próximo ao pretendido desde que seja resguardada a segurança do usuário. A medida proposta pela lei não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus. Neste caso, a parada continua sendo exclusiva em estações-tubo e terminais urbanos.
Na opinião de Pier Petruzziello, a proposta deverá minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com relação ao transporte coletivo “principalmente no embarque e desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, segurança e conforto para aqueles que necessitam”.
O autor afirma que a proposição está respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), segundo a qual, no artigo 46, diz que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”
Caso a lei seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, o descumprimento da norma poderá acarretar às empresas concessionárias do transporte coletivo uma advertência na primeira ocorrência, multa de 500 unidades fiscais de Curitiba (UFC) e multa dobrada em caso de reincidência, dentro do período de 12 meses da primeira infração.
A lei delega à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a responsabilidade de aplicar a norma, devendo os recursos para a medida vir em de dotações próprias, suplementadas se necessário. Depois da aprovação da lei, ela deverá entrar em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Bem Paraná