Projeto estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais

Proposta quer garantir o acesso de pessoas com transtornos mentais a cotas em instituições de ensino, concursos e empregos

Foto da deputada Benedita da Silva falando ao microfone
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O Projeto de Lei 4918/19 estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência. A proposta define a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual. Em que, ao interagir com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01) para prever direitos e garantias como o de exercer atividade profissional. Ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada. Ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental; entre outros.

A autora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), avalia que as mudanças na legislação vão garantir vários benefícios para esse segmento da população.

“Inclusive direito automático à reserva de vagas em instituições federais de ensino (IFEs), nos termos da Lei de Cotas; às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e à reserva de vagas nos concursos públicos”, ressaltou.

A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa com transtorno mental proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros. A pena para quem cometer qualquer uma dessas ações é de dois a quatro anos de reclusão.

Internação

A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes. Como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, para assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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