Saiba alguns critérios que permitem isenção no Imposto de Renda

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Pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.

Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.

No caso de um adulto com autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que têm com ele [para abater o Imposto de Renda]".

Segundo a Receita Federal, se a pessoa a doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto

Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.

Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.

Apesar de nem todas as pessoas com deficiência física e intelectual (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.

Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Alienação mental

– Cardiopatia grave

– Cegueira

– Contaminação por radiação

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

– Doença de Parkinson

– Esclerose múltipla

– Espondiloartrose anquilosante

– Fibrose cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia grave

– Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

– Neoplasia maligna

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Tuberculose ativa

Fonte: Receita Federal
Fonte: IG Economia

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