A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte a oferecer cardápio em braile.
Para o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei contribui para dar dignidade às pessoas com deficiência. “A proposição, além de inclusiva, é civilizadora. O braile gera um tipo de autonomia individual que as tecnologias assistivas passam longe de gerar”, diz no relatório. Estima-se que cerca de 650 mil brasileiros serão beneficiados.
Caso sancionada, a lei federal vai consolidar normas já adotadas por alguns municípios e estados, como Acre, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta recebeu texto alternativo do relator, que restringiu a obrigação apenas a estabelecimentos que tenham, pelo menos, 90 lugares (equivalente a pouco mais de 20 mesas com quatro lugares) e cardápio impresso.
A alteração, segundo Lasier, foi para evitar a oneração de estabelecimentos menores, o que poderia inviabilizar a implantação da medida, apesar de, segundo ele, o custo para impressão de um cardápio em braile ser baixo (cerca de R$ 50 a R$ 150 cada um). O substitutivo também exclui da obrigatoriedade os restaurantes self-service.
O texto ainda deve passar por mais um turno de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara e alterará o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). A norma entrará em vigor em 180 dias após a publicação da lei.
Vale lembrar que o assunto é debate há algum tempo, em 2019 o Vida Mais Livre já tinha publicado a respeito das tramitações na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o mesmo projeto.
O cardápio é uma necessidade, mas além dele há outros tipos de sinalizações específicas para pessoas com deficiência visual ou com baixa visão, que não devem ser esquecidos. Como o piso tátil, as placas de sinalização e o mapa tátil.
Fonte: Agência Senado